O casamento civil é um dos atos jurídicos mais comuns e importantes na vida dos brasileiros. Apesar de sua popularidade, ainda existem muitas dúvidas e incertezas sobre como esse processo funciona na prática.
Questões sobre o funcionamento, os custos envolvidos e os regimes de bens disponíveis são algumas das principais preocupações dos casais.
Então, nesse texto, você vai entender tudo sobre o casamento civil. Vem com a gente!
O que é o casamento civil?
O casamento civil é a união legal e obrigatória entre duas pessoas no Brasil. Esse tipo de cerimônia é reconhecida e regulamentada pelo Estado, sendo o único matrimônio válido legalmente no país.
Então, ao se casarem civilmente, o casal assume uma série de direitos e deveres perante a lei, podendo então usufruir de todos os benefícios que o casamento traz.
Durante a cerimônia do casamento civil, o casal formaliza sua união através da assinatura da certidão de casamento, um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil.
Logo, este cartório é o responsável por registrar todos os eventos relacionados ao estado civil das pessoas, como nascimentos, casamentos, óbitos, entre outros.
A certidão de casamento é o comprovante legal da união, sendo um documento de extrema importância, pois serve como prova da legalidade do matrimônio perante o estado e a sociedade.
Como funciona?
Para dar início ao processo do casamento civil, o casal deve comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil mais próximo da residência de um deles.
Essa visita inicial deve acontecer com antecedência, entre 30 a 60 dias antes da data prevista para a cerimônia.
Nessa primeira etapa, os noivos devem solicitar a habilitação do casamento, momento em que o cartório verifica se ambos possuem total liberdade e condições legais para se casar.
Essa averiguação é fundamental para assegurar que não haja nenhum impedimento para a realização do casamento no civil.
Após o pedido de habilitação, o casal será devidamente orientado pelos funcionários do cartório sobre os documentos que devem ser apresentados.
No dia da cerimônia, o casal deve comparecer ao cartório acompanhado de pelo menos duas testemunhas maiores de 18 anos.
Durante a solenidade, o oficial de registro civil fará a leitura dos direitos e deveres do casamento. Em seguida, ele deve solicitar que o casal declare, perante todos, seu consentimento em se unir matrimonialmente.
Por fim, feita a assinatura da certidão de casamento por parte do casal e das testemunhas, o oficial de registro civil irá registrar a união no sistema do cartório.
A emissão da certidão de casamento, normalmente, acontece em até 5 dias úteis após o casamento.
Qual é o valor do casamento civil?
O valor do casamento civil pode variar de acordo com a localidade, já que cada estado e município possuem suas próprias tabelas de emolumentos cartorários.
No entanto, em média, o custo do casamento civil gira em torno de R$ 600 quando ele acontece dentro do cartório.
Esse valor geralmente inclui a emissão da certidão de casamento, a realização da cerimônia e o registro da união no sistema do Cartório de Registro Civil.
Todavia, alguns cartórios também podem cobrar taxas adicionais por serviços extras, como a expedição de segunda via da certidão, a realização de casamento fora do horário padrão, entre outros.
É importante mencionar que o casamento civil é um serviço público, e por isso, o valor cobrado deve ser acessível à maior parte da população.
Por isso, caso o casal não tenha condições de arcar com os custos, existem opções de solicitar a isenção ou redução das taxas, desde que comprovem sua situação de vulnerabilidade social, previstos no artigo 1.512 do Código Civil.
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento civil?
Para realizar o casamento civil, o casal precisa apresentar alguns documentos básicos ao Cartório de Registro Civil. Entre os principais itens exigidos estão:
- Documento de identidade oficial (RG ou CNH) de ambos;
- Certidão de nascimento atualizada de cada um;
- Comprovante de residência recente de pelo menos um dos noivos;
- Declaração de estado civil, comprovando que ambos estão livres para casar;
- Documentos de identidade das duas testemunhas que irão acompanhar a cerimônia
Em alguns casos, outros documentos podem ser solicitados, como certidão de óbito do cônjuge falecido (em caso de viuvez) ou declaração de inexistência de processo judicial (divórcio em andamento).
Regime de bens no casamento civil
Além da formalização da união, o casamento civil também determina o regime de bens adotado pelo casal.
Existem quatro principais regimes de bens no Brasil. Veja abaixo!
Comunhão Parcial de Bens
Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem individuais.
Logo, o patrimônio do casal é dividido entre os bens comuns e os bens particulares de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens do casal, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento, pertencem aos dois.
Portanto, não há distinção entre bens individuais e bens comuns, sendo todo o patrimônio compartilhado.
Separação Total de Bens
Nesse regime, todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento, permanecem individuais e separados.
Portanto, cada cônjuge é responsável pela administração e disposição de seu próprio patrimônio.
Participação Final nos Aquestos
Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, mas no momento da dissolução da união, cada cônjuge terá direito à metade do patrimônio acumulado. Os bens anteriores ao matrimônio permanecem individuais.
Conclusão
Agora que você já sabe todos os detalhes sobre o casamento civil, basta se preparar para esse importante momento em sua vida. Organize os documentos necessários, escolha o cartório, reserve a data e convide as testemunhas.